VILA DO ROSMANINHAL

 

IDANHA-A-NOVA

 

 

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ROSMANINHAL

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DO ROSMANINHAL

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 HISTÓRIA DO ROSMANINHAL

RESUMO HISTÓRICO

TOMBO DA COMENDA DA ORDEM DE CRISTO DO ROSMANINHAL DE 1505

 FORAL DE D. MANUEL I - ANO DE 1510

TOMBO DA ORDEM DE CRISTO DO ROSMANINHAL - ANO DE 1678

QUESTIONÁRIO DO VIG. DIOGO VAZ – 1757

TOMBO DA COMENDA DA ORDEM DE CRISTO DO ROSMANINHAL - ANO DE 1776

INVASÕES FRANCESAS

GUERRA DOS ALARES OU QUESTÃO DOS MONTES

 

RESUMO HISTÓRICO

Pode dizer-se que para Portugal é no primeiro milénio que se faz a transição do período pré-histórico para o histórico.

Ao romper esse milénio esta área territorial está ainda mergulhada em densas trevas. Não quer isto dizer que todas as manifestações culturais históricas do território Português revelem um estado profundo de barbárie e atraso.

O Rosmaninhal, assim como outras povoações da raia: Segura, Monsanto, Idanha-a-Velha, Salvaterra do Extremo e por assim dizer toda a região entre o Zêzere e o Erges pertencia já aos Cristãos no tempo de D. Teresa, embora de há muito tempo despovoada.

Para que tal tarefa tomasse forma D. Afonso Henriques doou a região aos Templários, 27 que iniciam a sua actividade em Portugal a partir de 1128, para que a povoassem e fortificassem.

Na obra da fortificação foi dada primordial importância a três pontos mais vulneráveis da nossa região; Segura, Monfortinho e a zona da Ribeira do Bazágueda, no concelho de Penamacor.

Segura, embora defendida pelos profundos e escarpados vales do rio Erges, tornava-se no entanto num ponto vulnerável em virtude de junto à povoação passar a grande estrada de origem romana que ligava a cidade de Mérida à cidade da Guarda, continuando até à cidade de Braga, atravessando o rio Tejo através da magnífica ponte Romana de Alcântara, e o rio Erges pela ponte de Segura, também romana, à excepção do tabuleiro que foi reconstruído em 1817, pois o primitivo tinha sido levado por uma cheia.

Quanto a Monfortinho e Penamacor eram dois locais também com deficiências defensivas naturais em virtude de serem terrenos com ausência de grandes vales e serras e os existentes terem uma orientação favorável à penetração no território nacional.

Nestas zonas foram edificados Castelos que ao longo de toda a nossa história mantiveram uma actividade constante de carácter defensivo.

No entanto, povoações como o Rosmaninhal, Proença-a-Velha, Idanha-a-Nova, etc. foram igualmente fortificadas, embora a meu ver por motivos um pouco diferentes.

A Ordem do Templo foi fundada em 1118, por Hugues des Payens e Geoffrei de Saint-Omer, na Palestina. Esta Ordem começou a ser perseguida por Filipe, O Belo, em França (1307) que lhe ambicionava as riquezas.

Em Portugal, D. Dinis (1312) conseguiu que os bens desta fossem dados à Ordem de Cristo.

27 - Aqui, penso que os nossos reis mandaram construir fortalezas para protecção dos naturais. Sabemos de antemão que a principal preocupação dos nossos primeiros reis foi a de povoar esta região, dela dependia em boa parte a defesa do Reino. Ora, para que isso fosse possível era preciso construir fortalezas para que ao primeiro sinal de rebate os naturais pudessem ai refugiar-se com os seus haveres.

Em 1165 D. Afonso Henriques doou Idanha-a-Velha e Monsanto com os limites que adiante veremos, a Gualdim Pais, 6º mestre da Ordem dos Templários, para que a povoasse, conforme tradução de parte do foral dado por D. Afonso I em 30 de Novembro de 1165.

“Afonso, notável rei do Condado Portucalense, filho de Henrique e da Rainha D. Teresa e neto do grande e ilustríssimo Imperador de Espanha, por nós ao mestre Galdino e a todos os Irmãos da Ordem dos Templários que estão no meu reino, faço uma vasta e fortíssima doação da região da Idanha a Velha e de Monsanto com os limites: Seguindo o curso da água do Rio Erges e entre o meu reino e o de “Legiones” até entrar no Tejo e da outra parte seguindo o curso da água do Zêzere que igualmente entra no Tejo...”

Como vemos a região do Rosmaninhal fica inserida nesta doação.

O seu nome deve ter tomado forma a partir desta doação e serviu para identificar uma região de ninguém ou baldio “maninhal” onde abunda o rosmaninho, tomando a partir daqui a designação de Rosmaninhal.

A origem da povoação no actual local, no cimo de um outeiro com boa visibilidade, deve-se ao já remoto povoamento do local e à posição estratégica que o mesmo proporciona.

Os testemunhos do anterior povoamento são muito reduzidos e torna-se impossível reconhecê-los pois a povoação actual e o cemitério ocupam a zona.

Em ll97, D. Sancho I doou Idanha-a-Velha ao sétimo mestre do Templo, Lopo Fernandes.

É no reinado de D. Sancho I com a doação de Idanha a D. Lopo que a obra do repovoamento toma consistência. Este D. Lopo foi o imediato sucessor de Gualdim Pais no mestrado da Ordem, e além da doação da Idanha recebeu também a doação da Açafa em 1199. Esta nova doação dá origem a um enorme território que vai desde o termo de Idanha até Belver.

Fixados os Templários definitivamente na Beira, a vida lá vai renascendo um pouco por todo o lado, protegida pelas fortalezas que lá bem no alto encorajam aqueles que no campo, com muito esforço, lá vão desbravando os densos matagais.

Não conhecemos qualquer documento que comprove a construção da fortaleza do Rosmaninhal. Apenas sabemos que D. Dinis, ao referir-se ao

Rosmaninhal, aquando do processo contra a Ordem do Templo o refere como o “Castelo do Rosmaninhal”, portanto tinha de ter sido construído antes deste monarca.

Certamente, e é também a opinião de outros autores a fortaleza do Rosmaninhal deve ter sido mandada construir por D. Sancho II.

D. Sancho II teve grande preocupação em povoar definitivamente esta região e para tal deu forais a muitas das terras da Beira.

O foral mais antigo é o da Covilhã e a seguir o de Vila Franca da Cardosa.

MONSANTO (foi dado p/ser povoado)........... 1174

COVILHÃ ........................................................... 1186

VILA FRANCA DA CARDOSA ...................... Contemporâneo da Covilhã

S. VICENTE DA BEIRA ................................... 1195

BELMONTE ...................................................... 1189

ALPEDRINHA ................................................... 1202

PENAMACOR ................................................... 1209

SARZEDAS ....................................................... 1212

C. BRANCO ....................................................... 1213

PROENÇA-A-VELHA ....................................... 1218

LARDOSA .......................................................... 1223

SALVATERRA ................................................... 1229

PENHA GARCIA ................................................ 1256

Como podemos observar foram várias as povoações que receberam foral, quer de D. Sancho II, quer de D. Afonso III, no entanto o Rosmaninhal e Segura não foram contemplados.

Em 1229, D. Sancho II deu foral a Idanha-a-Velha e a 2 de Maio de 1229 dá também foral a Salvaterra do Extremo à qual o Rosmaninhal e Segura ficam a pertencer.

Neste mesmo ano Idanha-a-Velha sai da Ordem do Templo para passar para o Mestre Vicente, Bispo eleito da Guarda, por a mesma se encontrar deserta e abandonada e em 1240 regressa novamente à ordem dos Templários. Entretanto Salvaterra e o seu concelho iam acompanhando estas alterações.

Os nossos primeiros reis viam-se obrigados pelo abuso dos nobres, que muitas vezes alargavam o seu território à custa de usurpações, a proceder a inquirições e confirmações.

No tempo de D. Afonso III e D. Dinis foram feitas várias inquirições.

O País era percorrido afim de se averiguar quais as terras que andavam desviadas do património da Coroa.

Em 1307, intentou o Bispo Egitaniense, D. Vasco Martins, numa acção contra os Mestres e Cavaleiros do Templo, por causa da jurisdição das Vilas de Idanha-a-Velha e Salvaterra e Castelos de Rosmaninhal, Segura e Proença, apresentando para prova que ela não pertencia aos

Templários, uma doação que D. Sancho II tinha feito ao Bispo D. Vicente seu antecessor.

Vejamos parte do documento, transcrito em um outro que D. Dinis mandou lavrar na Guarda, em 27 de Abril de 1307, com o fim de incluir no processo contra a Ordem do Templo.

...Quando o Rei D. Sancho II vosso tio povoou a cidade de Idanha a Velha e lhe tivesse dado termo demarcado por certos marcos, dentro desses marcos do termo dessa Idanha o mestre D. Pedro Alvarez sem consentimento do Concelho de Idanha a Velha tivesse povoado Proença e que D. Stevam Beumetem frade dessa Ordem tivesse povoado o Rosmaninhal dentro dos marcos de termo de Idanha a Velha e tenham agora os frades os dois lugares contra a vontade do Concelho de Idanha a Velha cujos devem ser e devem servir e fazer reverência como aldeias à sua cidade onde têm termo e foro.

Pedimos por mercê que julgueis na cidade de Idanha a Velha, Proença e Rosmaninhal por suas aldeias pois estão em seu termo segundo o que parece por ser termo de Idanha a Velha.

Esta demanda seguiu os seus termos, tendo sido decidida somente três anos depois, em 1310. A jurisdição de que se trata foi adjudicada à coroa e em 1319 D. Dinis tornou a cedê-la entregando-a à Ordem de Cristo que fundou, em substituição da Ordem dos Templários.

Assim o Rosmaninhal passa a pertencer à Ordem de Cristo e eram seus comendadores e Alcaides-Mor os Marqueses de Fronteira e Alorna.

D. Dinis tinha receio que os bens da Ordem do Templo passassem para mãos estranhas e por isso tratou de provar, por acção judicial, que eram seus, alegando, por intermédio do seu procurador Domingos Martins, que a Ordem do Templo representada pelo seu último mestre Vasco

Fernandes (o 28º), trazia sonegadas as vilas e Castelos de Idanha-a-Velha e Salvaterra.

Requeria o procurador do rei que se obrigasse por sentença o mestre e os freires do Templo a entregar as duas localidades ao Rei.

Vasco Fernandes e os Freires foram intimados pelos juízes a apresentar provas do seu direito àquelas terras. Como não apareceram a provar o seu direito, o tribunal, por sentença definitiva, julgou que as Vilas de Idanha-a-Velha e Salvaterra eram da coroa, juntando-se-lhe o Rosmaninhal, Segura e Proença, por serem termos das referidas vilas.

Não poderemos dizer que o Rosmaninhal nesta época fosse muito importante, e não o era de certeza, caso contrário teria recebido foral, mas já tomava forma como aldeia adquirindo alguma importância como podemos ver por uma averiguação que D. Dinis mandou fazer.

O Papa através da bula dada em Avinhão em 23 de Maio do ano de Cristo de 1320, concedeu a D. Dinis, durante 3 anos, para subsídio da Guerra contra os Mouros, a décima parte de todas as rendas eclesiásticas dos seus reinos, excepto a das igrejas, comendas e benefícios pertencentes à Ordem do Hospital.

Para tal fim mandou o Papa averiguar as tais rendas. Os juízes principiaram a taxar as igrejas a partir de 3 de Junho de 1321.

No catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia no reino de Portugal e Algarve no ano de 1320 e 1321, com a lotação de cada uma delas, (ano de 1746 -“Diocese do Distrito da Guarda, pág. 511”, manuscrito n.º 179 da colecção Pombalina da Biblioteca Nacional de Lisboa), vê-se quanto às Igrejas de Monsanto, Segura, S. Salvador, Proença, com a capela de S. Miguel d´Acha, Idanha-a-Nova, com o lugar de Oledo,

Rosmaninhal, Salvaterra, Penha Garcia, Sta. Maria de Medelim, Sta. Maria Madalena da Aldeia de João Pires, S.ta Maria da Aldeia de S. Salvador e Idanha-a-Velha, a que pagava mais renda era a de Monsanto seguindo-se Proença, Rosmaninhal, Salvaterra e Segura.

A renda eclesiástica era um meio seguro para avaliar a importância das povoações de então.

Com a criação da nova Ordem de Cristo e sobre a alçada desta o Rosmaninhal inicia uma certa ascensão que lhe vai valer, no reinado de D. Manuel I o seu primeiro e único foral conhecido.

Com efeito D. Manuel I dá foral ao Rosmaninhal no primeiro dia de Junho de 1510.

Provavelmente para isso contribuiu o tombo mandado fazer por este Monarca no ano de 1505.

Estes tombos não eram mais que um inventário de todos os bens das Comendas. As Comendas Velhas principiaram em Portugal com as Ordens Militares.

A Comenda era uma porção de terras e suas rendas, com que antigamente se recompensavam Eclesiásticos ou Cavaleiros das Ordens Militares por serviços prestados ao Rei. O Comendador era o feitor ou procurador da Comenda.

O Termo do Rosmaninhal, que desde o princípio da Nacionalidade pertencia à Ordem dos Templários, com a sua extinção e criação da Ordem de

Cristo, por bula do Papa João XXIV, de 14 de Março de 1319 e confirmada por

Carta Régia do Rei D. Dinis a 5 de Maio do mesmo ano, passa pois a antigo lugar e Castelo da Comenda da Ordem de Cristo do Rosmaninhal.

O seu termo pertencia à Coroa mas era compreendido para efeito de rendas, dízimos e primícias na comenda de Cristo que tinha a sua sede em Tomar.

No arquivo da Torre do Tombo figura o tombo desta Comenda e o foral dado por D. Manuel I.

Nas páginas seguintes fazemos a transcrição destes dois importantes documentos pede-se no entanto a compreensão para algum erro de transcrição uma vez que nem sempre é fácil ler e entender estes documentos.

 

 

Tombo da Comenda da Ordem de Cristo do Anno de 1505

do Rosmaninhal que mandaram fazer frey dom joham Pereira fidalgo da casa delrey nosso senhor comendador de casenel. fez ho bacharel frey diego do rego do seu desembargo visitadores do mestrado de nosso Senhor Jesus Cristo, depputados poe elle pello dito Senhor Rey. Como regedor e governador e ppe tun ministrador da dita ordem e mestrado com consentimento do capitollo geral celebrado no convento da Villa de Tomar aos cinco dias de dezembro do ano do Senhor de 15 e três annos feito por mim frey francisco capellãao delrey Nosso Senhor.

notario app~ e acrivam da visitaçom q’entom se fazia quando se este tombo mandou fazer. aos cinco dias do mes de novembro do anno do Senhor de mil quinhentos e cinco annos.

 

pág. 119 verso

 

Tem primeiramente ha dita comenda e Villa do rosmaninhal huma egra da povoação de nossa Snra da qual largamente se trata no processo das visitações, na visitaço da dita egra y se fez quando este tombo se mandou fazer.

Junto da dita egra cont ho levante estaa hum chãao con hum teso q tem huma cana arredor e alicerces de parede com hum arco ainda levantado honde dizem que laa en outro tpo foy feito hum castello da dita villa.

E dos terr e heranças ppas da dicta comarca

A caminho da fonte dos freires te ha horde hum chãao q parte ao levante co caminho do concelho q vay pa ha fonte da figueira e ao poente entesta com chãao de gonçallo stevez do rosmaninhal e ao norte com chãao do concelho da dicta villa e ao sul com chãao ppo de catina a honde te trez marcos leva de longo cinqenta braças de craveira e de longo

 

pág. 120

 

pela testada do levante leva oito braças e plla testada da do poente leva XXXII./ anda na mãao do Comendador que elle ho daa aquem lhe praz./

A caminho da dicta fonte te hum chãao todo cercado de parede e vallado e parte ao norte co chãao da fon garcia do rosmaninhal e ao sul co chãao de joham vaaz e de joham lopez e ao levante entesta no dicto caminho ao pon’te entesta com chãao dafonsso ans. leva XVI braças de longo e ao levante pela testada leva IX e meya e oito ao ponente /. anda na mãao do comendador.

tem mais huma granja que se chama ha relva e começasse sua demarcação ao porto da relva do ribeiro do rosmaninhal e dali se vai ao norte por hum caminho pp~ a vay pa ha fonte da canedeira atte honde se aparta ho caminho e vai pa ha dita fonte e outro caminho que vay pa ha nave do calvo honde antre hos ditos caminhos estaa hum marco de hum pendo. e vay pello dito caminho da nave do calvo atee ha portella da dita nave e desce ao poente pelo meyo da dita nave abaixo atee se meter no ribeiro do rosmaninhal na fonte do ferro que he ao sul. e vay pelo dicto ribeiro acima que he ao levante atee ho dicto porto da relva honde começou ./ esta granja estaa da mãao do comendador e quem nella lavra paga ao comendador de cada dezaseis hum e mais ho Dizimo

 

Pág. 120 verso

 

tem mais huma grande herdade que se chama ho prado e estaa hum pedaço da dicta Villa p honde vay ho caminho pa estorninhos e pa alcantara e parte de todas as bandas co terras do Concelho ./ da parte do norte he toda vallada de vallado velho e ao levante águas vertentes pella comyada de sobre ha orta da migraadeira atee ho outeiro que estaa aquem da horta a trazia maria gil que aaqui do restolho da boucha de fernam vaaz ...................honde junto de hum poço na borda delle estaa hum marco de hum penedo redondo de peqna altura e dai se vay direito ao dito prado. honde junto co huma carrasqueira grande estaa outro marco de huma piçarra de pequena altura sobre a terra e tem huma cruz contra ho norte. e da hi se vay direito aa portella que estaa sobre ho val das poças honde estaa outro marco em huma pedra de piçarra altura de um bom palmo sobre há terra e tem huma cruz cont ho norte e dai torna águas vertentes semp atee ho outeiro da forca. e dai desce pelo dito vallado velho honde começou ./ esta terra estaa na mãao do comendador e elle ha daa aquém lhe praz ./ foy estimada em dous moyos de trigo e XXXII alqueires decenteio em semente.

 

Pág. 121

 

junto do ribeiro denxacana huma legua da dicta villa honde se chama ho prado do concelho tem ha horedm huma grande herdadecuja demarcação se começa ao ponente em hum marco de hum penedo ..... nelle huma cruz antigua que faz hum vulto contra o levante e estaa junto da terra de jº vaaz ho calvo. e do dito marco se vay antre norte e levante ao outro marco de huma pedra roliça grande e a huma altura de tres palmos sobre a terra partindo com terras do concelho e vaisse mais adiante a outro marco de huma piçarra altura de dous palmossobre a terra partindo com terras do concelho e estaa ao mesto e de hi vira contra ho levante partindo sempre com a dicta terra do concelho e vaisse pello val da lagoa abaixo a outro marco de huma piçarra altura de palmo y meio sobre a terra e está antre duas eiras huma .S. da ordem e outra do concelho e deste marco se vai direito p huma vereda ao outro marco de piçarra altura de dous palmos e meyo sobre ha terra que estaa no dicto Valle. e deste marco torna ao abrigo pella água abaixo partindo com terras do concelho y ora traz joham folgado e vaisse a outro marco de huma piçarra altura de dous palmos sobre aterra. e deste marco se vai asi ao abrigo a outro marco de lousa alturade dous palmos sobre a terra e estaa junto do ribeiro que vay do val da lagoa e vaisse plla água abaixo atee hum malham de lousas e terra honde deixa ho dicto ribeiro e torna contra ho ponente direito ao ribeiro do prado partindo co terra do herdeiros damaro da cunha a hum marco que estaa junto do ribeiro e dese vaisse pello dicto ribeiro do prado y outro que se chama

 

Pág. 121 verso

 

enxacana acima atee hum marco de huma piçarra que estaa no fundo do prado do concelho na borda do dicto ribeiro e tem palmo e meyo daltura sobre a terra. e deste marco torna contra o norte partindo com ho dicto prado e vaisse a outro marco de piçarra altura de palmo sobre a terra e mais adiante virando hum pouco contra o ponente aoutro tal marco e deste marco endireita ao ponente e vay partindo como dicto prado p dous marcos do mesmo theor direito ao primeiro marco da cruz honde começou.

Esta terra daa ho comendador se sua mãao a quem quizer e quem nella lavra paga de doze, dous com ho dizimo ./ no se pode medir por que no tem ferramente para isso. foy estimada que levaraa dous moyosde pam em semente. pouco mais ou menos.

Destas sobreditas terras no leva o bispo nada :

tem mais ha dicta comenda hum chãao ao fundo hum pouco do castello velho da dicta villa. e parte ao norte com chãao do concelho y ora traz joham vaaz folgado ho moço e ao sul com chãao ppo de catrina ynes. e ao levante com chãao de Stevam vaaz ho velho e ao ponente com chãao de joham folgado todos moradores no rosmaninhal. He cercado com marcos antigos. leva de longo XX braças e seis e meya em cada testada. e ho traz ho comendador se sua mãao para ho dar aquém quiser ./ ...... andava sonegado .......

 

Pág. 122

 

tem mais dentro da dicta villa huma casa pequena que serve de estrebaria. has paredes de pedra e barro coberta de telha. que parte ao norte com rua praça e ao sul com chãao da hordem e ao levante com pardieiro da dita hordem e ao ponente com serventia com rua do dito concelho. leva quatro varas de longo e duas de largo:

junto com ha dicta casa estaa hum pardieiro que tem has paredes de pedra e barro meyo levantadas e parte ao levante e sul com casas e pardieiros de martim cordeiro. e ao norte com rua do concelho e leva seis varas de longo e quatro de largo ./ junto com a dicta casa e pardieiro tem hum pequeno de chãao y parte ao norte e levante con ha dicta casa e pardieiro sobredicto. Parte ao sul e ponente com chãao do dicto martm cordeiro. leva tres braças de craveira de longo e huma de largo. e estam na mãao do comendador.

 

 Pág. 122 verso

 

ha hordem tem no rio do tejo huma pesqueira que chamam a morena. e estaa acima da azenha dos castelhanos. acima da dicta azenha tem outro pesqueiro a que chamam a mogueira.

tem outra pesqueira no dicto rio a que chamam ha guifa em fronte da foz do salor ./ tem mais ha metade de huma pesqueira a que chamam a furada e esta no dicto rio a fundo do ribeiro do rosmaninhal. e ha outra metade he da ordem Dalcantara.

tem mais ha metade doutra pesqueira a que chamam ha forneira e estaa no dicto rio.

destas pesqueiras no leva ho bispo cousa alguma porque.................da hordem e ho comendador has daa de sua mãao aquem lhe praz.

tem mais ha ordem ho dizimo de hum canal que estaa no açude da azenha dalonsso del marco. de que ho bispo leva ha terça parte ./ ho dizimo de quanto tudo daa na dicta villa e seus termos he da ordem. do qual dizimo ho bispo leva ha terça parte . afora das .........

........... da hordem de que nom leva nenhuma cousa como jaa dicto he ./

achouse que ho bispo estaa em posse de levar da visitaçom da igreja da dicta comenda: trezentos reais.

 

Pág. 123

 

dos direitos que ha dicta hordem tem na dicta villa.

ha portagem da dicta villa he da hordem ha jurisdiçom he da hordem ./ e hos juizes da dicta villa entram pello sam joham e juram aos juizes do ano passado e sam confirmados pello ouvidor do mestrado.

has dizimas pessoaaes que se chamam conhecenças ou quartas se pagam segundo has constituçõoes do bispo ./ de que ho dicto bispo leva ha terça parte.

ho comendador daa has sesmarias e has terras da dita villa e termo aos lavradores. tirandoas aos que has trouveram... mais ...... das y ouver mester. e has daa a quem lhe bem parecer com hos juizes da dita villa todo besteiro e madereiro da dita villa paga de cada cabeça huma paa ./ e se matar fora do termo paga meya paa. e ho besteiro e madereiro de fora que no dito termo matar. paga meya paa do que tudo ho bispo leva a terça parte.

hos dictos besteiros pagam primicia asi como hos outros moradores da dita villa.

todo morador do rosmaninhal tanto que chegar acolher dezaseis alqueires de pam. paga de primicia huma fanega de pam meyado .S. dous alqueires de trigo e doyus de centeio. e quem

 

Pág. 123 verso

 

mais aja dos ditos XVI alqueires nom paga mais de primicia. E se menos ouver no paga primicia ./

Quem chegar a aver oito almudes de vinho paga hum de primícia e se menos ouver no ha paga e quem mais aja nom paga por isso mais que ho dito almude.

De huma azenha Dalonso Delbarco que estaa no rio tejo. tem há hordem p conserto em cada hum anno quatro alqueires de trigo do qual trigo ho bispo leva o terço.

por huma visitação do Infante don fernando que deus aja se achou que hos moradores do rosmaninhal. lavrando dentro no limite etermo da dita villa não paguem maninho do que lavrarem ./ E se alguns de fora parte vierem lavrar dentro no dicto limite : pagará ha hordem foro de maninho dos moinhos e azenhas haa ha hordem de conhecença a que chamam quarta. de cada huma - XII moios.

achouse por hum alvará asignado por el rey nosso Senhor per que lhe praz que todollos castelhanos

 

Pág. 124

 

que vierem de castella a lavrar dentro dos termos do rosmaninhal e pagarem raçom ao comendador da dicta comenda possam livremente levar para hos dictos regnos de castella ha metade do pam que colherem.

tem mais ha dicta comenda humas casas dentro de dicta villa do rosmaninhal que ora manda fazer de novo frey antam da Fonseca comendador della e partem do norte com rua que vai para ha praça e ao sul com casas dos filhos de Vasco Stevez e ao levante com chãao com oliveiras dafonsalvz e ao ponente com pardieiros ppos do dito comendador. e tem ora has paredes feitas atee pouco mais do andar dos sobrados. e som da porta adentro todas repartidas. // levam de longo doze varas de medir e oito de largo ./ Destas casas fez ora novamente doação aa hordem ho dicto comendador segundo consta p hum contrato que com elle fizeram hos ditos visitadores pello qual se obrigou a acabar has ditas casas em muita perfeiçom e has forrar do ...... e cafelar (?) de dentro e pincelar e asi de fora ./ achar se haa ho dicto contrato hos ditos visitadores mandaram tirar hum escrito p que se ponha no cartório de thomar.

 

Pág. 124 verso

 

termo e limite da dita Villa do rosmaninhal

Começasse o termo da dita villa do rosmaninhal no ribeiro delga que parte um reino com o outro na foz do ribeiro dos termos entre a dita villa e a villa de segura onde vai ter a água da fonte do adam e vaisse ao ponente pela dita água do ribeiro acima e deixa a dita água e vaisse por um quebrado a uma piçarra nadivel em que está uma cruz e depois pela lomba que vai por cima da dita fonte que no termo de segura ....... e depois direito a um marco que está numa anta velha e há uma piçarra altura de dous palmos sobre a terra e tem duas cruzes uma ao norte e outra ao sul . e deste marco se vai direito ao val da lagoa onde na entrada do dito val à mão direita um jogo de mancal da .......... grande está um marco de piçarra altura de dous palmos e meio sobre a terra e tem duas cruzes uma de um lado e outra do outro. e deste marco se vai até ao ponente pello dito val acima a outro marco que esta quase meio do val de piçarra altura de dous bons palmos sobre a terra e tem duas cruzes uma ao norte e outra aoo sul e etá na borda de um alicerce de parede velha e vaisse mais adiante a uma piçarra nascediça que tem uma cruz e em cima um grande malhão de lages. e dai se vai direito aa pedra alçada e em um marco de quatro palmos de alto e cinco de largo e tem duas cruzes uma ao norte e outra ao aul. Frinte deste marco se vai até ao ponente por um val abaixo ao outro marco de uma piçarra altura de dous palmos e meio sobre

 

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a terra fronte a esta abaixo do muro e fazia ........ e deste marco se vai ao ponente por uma ladeira acima onde na vertente está outro marco de duas pedras de piçarra e cada uma tem sua cruz. Deste marco se vai um pouco contra o norte a outra lomba onde na vertente dela esta outro marco de piçarra altura de dous palmos bons sobre a terra junto de uma Piçarra nadivel. e deste marco se vai endireitando mais ao norte ao outro marco que está na descida doutra vertente e é de uma pedra de piçarra altura de dous palmos sobre a terra e tem outras duas cruzes. e dai se vai a um viso que está no cimo do val da ortiga. onde há uma piçarra nadivel e tem duas cruzes e desta se vai direito por uma lomba abaixo a hum ajuntamento de muitas e grandes pedras onde em uma delas estão duas cruzes cada uma de seu lado. e vaisse mais adiante a outro marco de piçarra altura de grandes dous palmos sobre a terra e estão junto de uma piçarreira através do val da ortiga. frente deste há outro marco de piçarra altura de um palmo e meio sobre a terra e abaixo dele um pouco está uma cruz em uma piçarra nadivel. deste marco se vai direito a uma piçarra que tem uma cruz contra o levante e dai desce direito à ribeita da enxacana a um marco de piçarra que tem duas cruzes altura de dous grandes palmos sobre a terra abaixo um jogo de mancal donde se mete ............. enxacana e desse atravessa a ribeira direito a um outeiro acima ao outro marco que está junto do caminho que vai de segura para o rosmaninhal a portela da granja. e dai se vai a uma lomba onde está uma piçarra altura de um homem em que está uma cruz antigua e outra nova ambas de uma parte e outra cruz da outra parte e dai se vai e atravessa a estrada velha. onde há uma luzença e no meio dela está um malhão e uma cruz feita em huma piçarra junto com ele frente a huma ............... com huma cruz e dai se vai a outra luzença e no meio dela está outro tal malhão e uma cruz em uma piçarreira nascediça. e dai se vai direito a eira do marco o filho de catarina dias de segura. onde na dita eira está uma piçarra e tem uma crus contra o sul e dai se vai por um ribeiro que ai se começa e chamam o ribeiro das bouchas e vai pelo ribeiro abaixo onde no meio dele estão duas piçarra e nellas duas cruzes em cada uma piçarra sua cruz. e vaisse pelo diro ribeiro até se meter no ribeiro do val de alcantera e atravessa direito o dito ribeiro e vai além dele quanto é um tiro de pedra onde está outro malhão em uma piçarra que parece fornalha e feita nela está uma cruz que está um pouco abaixo de uma malhada velha de colmeias no fundo do val de alcantara. e até aqui parte sempre com o dito termo de segura e do dito marco se vai até ao ponente partindo com o termo de idanha a nova pella lomba que está entre o val de alcantara e o val de maria ......... pela vertente da dita lomba e vai por ela até a boca da vereda que vai para o dito val de maria ....... e dai direito a um marco de piçarra altura de dous palmos sobre a terra que está na portela do cimo do val de alcantara na vertente. e passa pelas naves de castelo bom. e vai ter a um outeiro pequeno que está a mão sesta do caminho que vai de segura para castelo branco e vira ao ....... e leva de lomba ......... val destacas e val de estaquinhas até dar no ribeiro de val destacas onde se mete o ribeiro de val de estaquinhas passando por muitos malhões e marcos e que está confrontação. e vaisse pelo dito ribeiro abaixo até se meter no ribeiro das ratas. e leva o dito ribeiro abaixo até se meter na ribeira do aravil onde se chama o poço de ratas. e vaisse pela dita ribeira do aravil abaixo até a foz do ribeiro das sesmarias e até aqui parte com idanha a nova e começa daqui a partir com o termo de castelo branco. e vaisse pela dita ribeira do aravil abaixo até se meter no rio tejo. E deste pelo tejo acima pelo meio da ...... até a foz da ribeira delga e desta pela dita ribeira acima até a foz da água da fonte do adam onde começou.

 

Como podemos verificar estes limites ainda hoje são quase os mesmos, de notar que se refere aqui o termo de Segura e Idanha-a-Nova, mas não é ainda referido o termo da Zebreira, pois ainda não existia, como já vimos anteriormente.

Também, e enquanto o limite passava para lá da Ribeira da Enchacana vindo meter no Ribeiro da Rata, na actualidade o limite acompanha o Ribeiro da Urtiga até este meter na Ribeira da Enchacana, sobe ao longo deste, passa entre a Martim Gomes e o Amieiro e vai meter no Ribeiro da Rata, vindo o limite da Zebreira a beneficiar deste novo limite.

Certamente por isso a Capela de S. Domingos que antes era do Rosmaninhal aparece agora dentro do limite da Zebreira.

 

 

FORAL DA VILLA DO ROSMANINHAL

Dom Manuel etc. visto ho foral que as rendas e direitos reais se devem arrecadar da forma seguinte:

Dos maninhos nã pagam os moradores e vizinhos do lugar nenhum trebuto porque... dele perferença. E os castelhanos que ao termo vierem lavrar ou qualqueres outros de fora pagam de doze hum. S. os de castella pagam ao que he comendador dos maninhos. E os de Portugal pagam ao comendador do dicto lugar ho dão dos que vem de fora lavrar não sendo do dicto lugar.

A pensam de hum tabaliam que hy ha da coroa do reino sam trezentos reais.

A pena darmas he do alcaide polla ãll se levar duzentos reais mais  ha arma perdida segundo nossa ordenaçã com estas decraraçam. S. E quanto mais da dita pena he tall como ho da villa de Cerzedas que esta......folhas.

E o gado de vento se arrecadara pollo alcaidemor segundo nossa ordenações com limitaçam......... S. E quanto a mais decraraçam da ordenaçã do dito gado he tal como ha da villa de Castel Branco que esta ........ folhas.

O montado he da hordem de christo e quem nele vier montar sem licença nã sendo da Irmandade se pastar de doze cabeças de gado vacum pagará de cada cabeça oito, reais. E para baixo nã pagará nada. E de cincoenta cabeças de gado meudo para baixo nã pagará nada. E dai para cima hum real por cabeça.

E de cortar madeira nã levam nada:

Paguase ao comendador de qualquer ............. que hahy vem montar para vender......E não pagará outra portagem.

Aqui se acabam os direitos particulares e quanto ha portagem he tall como ha da cidade da Guarda que esta em principio que se começa no capitollo que diz primeiramente decraramos............atee fim donde diz dada.

Salvo que nõ levara os dous capitollos. S. ho da vizinhamça ho da liberdade de nã pagar portagem. E em lugar do capitollo da liberdade entrara este que se segue:

Assi seram puilligiados da dita portagem estes lugares seguintes.

S. Guimaraaes. Covilhaã. Pinhel. Sortelha. Guarda. Évora. Vallença. Monçam. Crasto Laboreiro. Mogadouro. Bragança. por quanto se mostram pollas dadas se seus puillegios de nã pagarem portagem serem dados aas ditas villas ante da era de mil e duzentos e cincoenta e dous anos na qual era foy dado ho dicto lugar ha hordem de christo. E por conseguinte ho será qualquer lugar outro que se mostrar ter puillegio de nõ pagar a dicta portagem primeiramente dado que o da dicta villa na era de mil duzentos e cincoenta e dous. A qual villa sera isso mesmo privilligiada da dicta portagem nã de fazer saber asy na dicta villa como no termo.

E asy levara mais dous capitollos. S. ho dos portos que se começa.

E das dictas manifestaçooes de fazer saber a portagem. E o outro que he de carga por carga que se começa. as pessoas que algumas mercadorias trouxerem. E estam escritos no fim dos direitos particulares da villa de Pena Garcia que esta ...... folhas. E este capitollo ham de ser escriptos no fim do capitollo da entrada por terra atee ho capitollo das pessoas eclesiasticas.

Dada em Santarém ao primeiro dia de junho anno de mil e quinhentos e dez

E vai hum delles escrito em XII folhas e duas regras. E o Outro em outro tanto com aso escriçam do dicto fernan de pina.

 

Depois de consultar o foral e como se pode verificar ele não vem transcrito na totalidade, limitando-se a trazer as condições particulares para o Rosmaninhal, os assuntos de carácter geral e comuns a diversas localidades, o texto manda-nos consultar outros forais, neste caso particular os das Vilas de Sarzedas, Castelo Branco e Penha Garcia.

Para que este assunto fique completo e para que se possa ter uma ideia das mercadorias que se transaccionavam na altura, como se aplicavam as penas, etc. vamos compilar os artigos que completam este foral:

 

SARZEDAS

 

ARMAS

«A pena darmas he do alcaide polla qll se levara duzentos reais majs ha arma segundo nossa ordenacã com estas decraraçooes .S. Que a dita pena senam levara quando alguas pessoas apunharem espada ou qualquer outra arma sem atirar. Neem pagarã a dita pena aqllas pessoas que sem propósito e em Reixa nova tomare paao ou pedra posto quecom elle façã mall. E posto que deproposito tome ho dicto paao ou pedra se non fezerem mal com elle nã pagaran a dicta pena. Nem a pagaram moço de quinze anos para baixo nem molher de qllqr idade. Nem pagaram a dicta pena aquellas pessoas que castigando sua molher e filhos e escravos tirarem sange.

Ne pagarã a dicta pena quem jugando punhadas sem Armas tirar sangue com bofetada ou punhada. E as dictas penas nem cada hua dellas nem pagarã isso mesmo qaesqr pessoas que em defendimento do seu corpo ou por apartar e estremar outras pessoas em aroído tirarem armas posto que com ellas tirem sangue. Nem escravo de qualquer idade que com pao ou pedra tirar sangue:-

 

CASTELO BRANCO

 

GADO DE VENTO

E o gado do vento se aRecadara pollo alcaidemoor segundo nossas

ordenaçõoes com limitaçam .S. Q o gaado que se perder nos lugares particulares ante de partirem pera a serra nem virem della. Sendo achados per aqlle a que pertencer o drto do vento gardandose a ordenaçã y solenidade ordenada que o tal gaado seja julgado ao que asy pertencer per drto. E perdendo-se e indo ou vindo da serra este tal gaado nã será tomado .nem socrstado nos lugares onde for achado mas na serra será levado y justificado segundo que antigamente se custumou. E asy se fara no gaado que for perdido e algus lugares y no for Reqrido ao tpo per aqllas pesoas a qu pertecer o dito drto. E poderã pore em qllquer tpo seus donos buscar seu gaado y achãdoo lhe sera entregue.

 

PENHA GARCIA

 

PORTAGEM : determinações gerais para a portagem

Primeiramente decraramos e poemos por Ley geral em todollos Foraes de Nossos Reynos que aquellas pessoas hão sómente de pagar Portagem em algua villa, ou lugar que não forem moradores, e vizinhos delle. E de fora do tal lugar, e Termo delle hajão de trazer cousas pêra hy vender de que à dita Portagem ouverem de pagar; ou se os ditos homens de fora comprarem couzas nos lugares onde assy não são vizinhos, e moradores, e os levarem para fora de dito Termo E porque as ditas condições senão ponhaõ tantas vezes em cada hum capitullo do Foral mandamos que todollos capitullos e cousas seguintes da Portagem deste Foral se entendaõ e cumpraõ com as ditas condoções e decrarações a saber que a pessoa que houver de pagar portagem seja de fora da dita vila, e Termo, e traga hy de fora do dito Termo cousas para vrnder, ou as compre no tal lugar donde assy nom foi vizinho, e morador, e as tire pera fora do dito Termo.

E assy decraramos que todos, digo que todalas cargas que adeante vão postas e nomiadas em carga maior se entenderão que são besta muar, ou cavalar; e por carga menor se entenda carga dasno, e por costal ametade da dita carga menor que he o quarto de carga da besta maior.

E asy acordamos por escuzar prolixidade que todalas cargas, e couzas deste Foral postas, e decrarados se entendaõ, e decrarem e julguem na repartiçaõ, e conta dellas assy como nos titulos do pam e dos panos he limitado, sem mais se fazer mnos outros capitullos a dita repartição de carga mayor, nem menor, nem costal nem arrovassómente pollo Titulo da carga mayor de cada cousa se entendera o que per esse respeito e preço se deve de pagar das outras cargas e pesso, a saber pollo preço da carga mayor se entende loguo sem mais decrarar que a carga menor seja dametade do preço della, e o costal será ametade da menor, e asy dos outros pesos, e, cantidade segundo nos ditos Capitullos seguinte he decrarado.

E assy queremos que nas couzas que adiante no fim da cada hum capitullo mandamos que senão pague Portagem decraramos que das taes couzas senom haja mais de fazer saber na Portagem postoque particularmente nos ditos Capitullos nom seja mais decrarado.

E asy decraramos e mandamos que quando algumas mercadorias ou cousas se perderem por discaminhadas, segundo as Leis e condiçoens deste Foral qual, digo deste Foral que aquellas soomente sejaõ perdidas para a portagem que forem escondidas, e sonegadas o direito dellas e não, as bestas, nem outras cousas em que as taaes se levarem, ou esconderem.

 

PORTAGEM: trigo, cevada, centeo, vinho

De todo trigo, cevada, centeo, milho painço, aves e de farinha de cada hum delles, ou de linhaça, e de vinho, vinagre, ou de sall, e de cal que à dita vila, e Termo trouxeram homes de fora para vender, ou os ditos homes de fora as comprarem, e tirarem para fora do Termo pagaraõ por carga de besta mayor, a saber cavallar, ou muar hu real, e por carga de asno que se chama menor meo real e por costal que he ametade de besta menor dous ceptiz, e dy para baixo, em qualquer cantidade quando vier para vender hum ceptil. E quem tirar para fora de quatro alqueires para baixo não pagará nada, nem o faram saber à Portagem, e se as ditas couzas, ou outras quaesquer vierem ou forem em caros ou caretas contar-se-à cada hu por duas cargas mayores se

das taaes couzas se ouver de pagar Portagem.

 

Couzas de que se não pagaõ Portagem

A qual Portagem se não pagará de todo pam cozido, queijadas, biscoito, farellos, ovos, leite, nem de couza delle que seja sem sall, nem de prata lavrada, nem de pam que trouxerem, ou levarem ao moynho, nem de canas, vides, carqueja, tojo, palha, vassoiras, nem de pedra, nem de barro nem de lenha, nem erva, nem de carne vendida a peso, ou a olho, nem se fará saber de nenhumas das ditas couzas, nem se pagará Portagem de quaes quer couzas que comprarem, e tirarem da vila para o Remo, nem do dito Termo para a cidade posto que sejaõ para vender, asy vezinhos, como não vezinhos, nem se pagará das couzas Nossas, nem das que quaes quer pessoas trouxerem para alguma Armada Nossa, ou feita por Nosso mandado, ou authoridade, nem do pano, e fiado que se mandar fora atecer, curar ou tingir, nem dos mantimentos que os caminhantes na dita Vila e Termo comprarem, e levarem para seus mantimentos, e de suas bestas, nem dos gados que vierem pastar a alguns lugares passando, nem estando, salvo

daquelles qie hy soomente venderem.

 

Caza movida

E de caza movida senão hade levar, nem pagar nenhu Direito de Portagem de nenhua condição, e nome que seja asy indo, como vindo, salvo se com a caza movida trouxerem ou levarem couzas para vender de que se haja, e deva de pagar Portagem porque daz taaes se pagará onde sómente as venderem, e doutra maneira não, a qual pagarão segundo a calidade de que forem como em seus capitullos adiante se contem.

 

Passagem

E de quaes quer mercadorias que à dita vila, ou Termo vierem de qual quer parte, e maneira que forem de passagem para fora do Termo da dita vila para quaes quer partes não se pagará nenhum direito de Portagem, nem serão obrigados de o fazerem saber, postoque hy descarreguem, e porisem a qual quer tempo, e hora, e lugar, e se hy mais ouverem de estar que todo o outro dia por alguma couza então o farão saber: Esta liberdade de passagem se não entenderá quando forem, ou vierem para fora do Reyno porque então farão saber de todos posto que de todas não hajaõ de pagar Direito, e isto se estendera no derradeiro lugar do extremo.

Nem pagarão Portagem os que na dita vila e Termo herdarem alguns bens moves ou novidades doutros de raiz que hy herdassem, ou os que hy herdassem, ou os que hy tiverem bees de raiz próprios, ou arrendados e levarem as novidades e fuitos delles para fora. Nem pagarão Portagem quaes quer pessoas que ouverem pagamentos de seus cazamentos tinças, e merces, ou mantimentos em quaes quer couzas, e mercadorias posto que as levem para fora, e sejão para vender.

 

Panos finos

De todollos panos de seda, ou de laã, ou de algudaõ, ou de linho se pagara por carga maior nove reaes, e por menor quatro reaes e meo, e por costal dous reaes e dois ceptiz, e por arrova hum real, e dy para baixo soldo a alivra quando vier para vender por quem, digo porque quem levar dos ditos panos, ou de cada hu delles retalhos e pedaços para seu uzo não pagaraõ Portagem, nem o faraõ saber, nim das roupas que comprarem feitos dos ditos panos: Pore os que as venderem pagaraõ como dos ditos panos na maneira que acima neste capitullo he decrarado.

 

Cargas em arrovas

E a carga maior se emtende de des arrovas, e a menor de cinco arrovas, e o costal de duas arrovas e meia, e vem asy por esta conta, e respeito cada arrova em cinco ceptiz, e hum preto pollos quaes se pagara hum real, epela dita conta, e repartição se pagaraõ as couzas deste Foral quando forem menos de costal que fica já posto em certo preço, e asy como se aqui faz esta decraraçaõ e reparticão para emxempro nas cargas de nove reaaes se fará nos outros soldo a alivra segundo o preço de que forem.

E do linho em cabello fiado, ou por fiar que não seja tecido, e asy de lãa, e de feltros, burel, mantas da terra, e dos outros simelhantes panos baixos, e grossos por carga maior quatro reaaes, e por menos dous reaaes, e por costal hu real e dy para baixo até hum ceptil quando vier para vender porque quem ditas couzas, e de cada huma dellas levar para seu uzo de costal para baixo que he hum real não pagará

Portagem, nem o fará saber, nem de roupas feitas dos ditos panos baixos, e couzas para seu uso comprar, e os que os venderem pagaraõ como dos panos baixos segundo a cantidade que venderem como acima he decrarado.

 

Gados

De todo boy, ou vaca que se vender, ou comprar por homes de fora por cabeça hum real, e do carneiro, cabra, bode, ovelha, cervo, corço, ou gamo por cabeça dois ceptiz e de cordeiros, borregos, cabritos ou leitões não pagaraõ Portagem, salvo se cada hua das ditas couzas comprarem, ou venderem juntamente de quatro cabeças para cima; das quais pagaraõ por vada hua, hum ceptil.

 

Carne

E de cada porco, ou porca dois ceptiz por cabeça, e de carne porque se comprar, digo e da carne que se comprar de talho, ou enxeca não se pagara nenhum direito, e de toucinho, ou marãa inteiros por cada hum septil, e dosemsetados não se pagara.

 

Caça

E de coelhos, lebres, perdizes, patos, adeus, pombos, galinhas e de todalas outras aves, e caça não se pagara nenhua Portagem pollo comprador, nem vendedor nem o faraõ saber.

 

Coirama

E todo coiro de boy, ou vaca ou de cada pelle de cervo, gamo, corço, bode, cabras, carneiros, ou ovelhas cortidas, ou por cortir dois ceptiz, e se veerem em bestas pagaraõ por carga mayor nove reaaes, e das outras por esse respeito.

 

Calçadura

E na dita maneira de nove reaaes por carga maior se pagara de çapatos burzeguins, e de toda outra calçadura de coiro da qual não pagara o que a comprar para seu uso, nem dos seus nem dos pedaços de pelles, ou coiros que para seu uso comprarem, não sendo ppelle inteira, nem olharguada, nem lombeiro dos quaes pagaraõ como no Capitullo de cima dos coiros se contem.

 

Pellitaria

De cordeiros rapouzos mortos e de toda pellitaria ou forros por carga maior nove reaes, e de pellicas, e roupas feitas de pelles por peça meio real e quem comprar para seu uzo cada huma das ditas couzas naõ pagara nada.

 

Cera, mel, azeite, semelhantes

De cera, mel, aseite, cevo, unto, queijo, secos, manteiga salgada, pez, resina, breu, sabão, alcatrão por carga mayor nove reaes e quem comprar para seu uso atee hum real de Portagem não pagará.

 

Maçaria, especiaria e semelhantes

De graã anil brazil e por todalas couzas para tingir, e por papel, e tocados de seda, ou algodão, e por pimenta, e canella, e por toda especiaria e por ruy barbo e por todallas couzas de botica, e por acçucar, e por todalas conservas delle, ou de mel, e por vidro, e couzas delle que não tenhaõ barro, epor estoraque, e por todollos perfumes, ou cheiros, ou agoas estilladas por carga maior de cada hua das ditas couzas, e de todallas outras e nas similhantes se pagara nove reaaes e quem das ditas couzas comprar para seu uso atee meio real de Portagem, e dy para baixo não pagará.

 

Metaaes, ferro lavrado, armas, fearamenta

Do aço, estanho, chumbo, latão, arame, cobre, e por todo outro metal, e asy das couzas feitas de cada hum delles, e das couzas de ferro que forem moidas, estanhadas, ou invirnizadas por carga mayor nove reaes dos quais não pagará quem os levar para seu uso e outro tanto se pagara das armas e farramenta das quaes levarão para se uzo as que quizerem sem pagar.

 

Ferro em barra

Do ferro em barra, ou em maçudo, e por todalas couzas lavradas delle que não sejaõ das acima contheudas limadas moidas, nem invirnizadas por carga mayor quatro reaes meio. E quem das ditas couzas levar para seu serviço, e de suas quintaãs, ou vinhas em qualquer cantidade não pagaraõ nada.

 

marisco Pescado

E de carga mayor de pescado ou marisco hum real e cinco ceptiz e quem levar de meya arrova para baixo naõ pagara e do pescado d’agoa doce atee meia arrova não se pagara Portagem, nem faraõ saber asy da venda, como da compra sendo soomente truytas bordalos, ou bogas, e dy para baixo

 

Fruyta seca, casca, çumagre

De castanhas verdes e sequas nozes ameixas, figos passados uvas amendoas, e pinhões por britar avelaãs bolotas, favos secos, mostarda, lentilhas, e de todollos legumes secos por carga maior trez reaes, e outro tanto se pagará de sumagre e casca para cortir, e quem levar das ditas couzas meia arrova para seu serviço não pagará.

 

Fruyta verde

E de carga mayor de laranjas, cidras, peras cerejas uvas verdes e figos, e por toda outra fruyta verde meio real por carga mayor, e outro tanto dos alhos secos, cebollas, e melloens, e hortaliça, e quanto nas ditas couzas se vender ou levar menos de meia arrova não se pagara Portagem pollo vendedor, nem comprador.

 

Bestas

Do Cavallo rocim, ou egoa e do muu ou mulla hum real, e cinco ceptiz, e do asno, ou asna hum real e se as egoas, ou asnas se venderem com crianças não pagarão Portagem senão pollas mays nem se pagara Direito se trocarem humas por outras porem quando se tornar dinheiro pagar-se-ha como vendidas, e do dia que se vender, ou comprar o farão saber aas pessoas a isso obrigadas atee dois dias seguintes.

E este direito não pagaraõ os Vassalos, nem escodeiros Nossos, e da Raynha, e de Nossos filhos.

 

Escravos

E do escravo, ou escrava que se vender hum real, cinco ceptiz, e se se forrar por qualquer concerto que fizer com seu Senhor pagará a Dizima de todo o que por sy der para a dita Portagem e se se venderê com filhos de mama, não pagaraõ senaõ pollas mays, e se se trocarem huns escravos por outros sem se tornar dinheiro não pagaraõ e se se tornar dinheiro por cada hua das partes pagaraõ a dita Portagem, e a dois dias depois da venda feita iraõ arrecadar na Portagem as pessoas a isso obrigadas.

 

Telha, louça, mallega

E de carga mayor de telha, ou tijollo, ou qualquer louça de barro que não seja vidrada doia reaes e de menos de duas arrovas e meia não se pagara Portagem pollo comprador.

E da mallega e de qualquer louça, outra de barro vidrado do Reyno ou de fora delle por carga mayor quatro reaes e de meio reall de Portagem para baixo não pagaraõ os que comprarem para seu uzo.

 

Moos

E de moos de barbeiro dois reaes e das de moinhos, ou atafona quatro reaes, e de casca, ou azeite seis reaes epor moos de maão pam ou mostarda hum real, e quem trouxer, ou levar as ditas couzas para seu uzo, não pagara nehua couza de Portagem.

 

Pedra, barro

Nem se pagara isso mesmo de pedra, nem barro, que se leve, nem traga de compra, nem venda por nenhua maneira.

 

Cousas de páo

De tonnes, arcas, gamellas, e por toda outra obra e louça de paao por carga mayor cinco reaaes, e do tavoado sarado, ou por sarar, e por traves tirantes, e por outra madeira similhante grossa lavrada, ou por lavrar dois reaaes por carga mayor. E quem das ditas couzas levar do costal para baixo que são duas arrovas e meia não pagara nada.

 

Palma, esparto e similhantes

Da palma esparto junça, ou junco seco para fazer enpreita delle por carga maior dois reaes e quem levar para seu uzo de meia arrova para baixo não pagara nada.

E por todallas alcoufas esteiras ceiroens açafates cordas, e obras, e couzas que se fizerem da dita palma esparto etc. por carga mayor seis reaes, e de meia arrova para baixo quem as tirar não pagará.

E as outras couzas contheudas no dito Foral antiguo ouvemos por escuzadas por se não uzarem por tanto tempo que não ha dellas memória e algumas dellas teem ja sua Provizão por Leis gerais, e ordenaçoens destes Reynos.

 

Como se arrecada a portagem

As mercadorias que vierem de fora para vender não as descarregaraõ, nem miteraõ em casa sem primeiro notificarem aos rendeiros ou officiaes da Portagem, e não os achando em caza tornarão hum seu vezinho, ou testemunha conhecida a cada um dos quaes dirão as bestas e mercadorias que trazem honde hão de pouzar então poderão descarregar, e pouzar honde quizerem de noite, e de dia sem nenhua pena. E assy poderaõ descarregar na praça, ou açougues do lugar sem a dita manifestaçaõ.

 

Descaminhado

Dos quaes lugares não tirarão as mircadorias sem primeiro o notificarem aos Rendeiros, ou officiaes da Portagem sobpena de as perderem aquellas que soomente tirarem, e sonegarem, e não as bestas nem as outras couzas. E se no termo do lugar quizerem vender faraó outro tanto se hy ouver Rendeiros, ó officiaes da Portagem, e se os não ouver notefiquem-no ao Juiz, ou Vintaneiro, ou quadrilheiro do lugar honde quizer vender se os hy achar ou a dous homes do dito lugar ou a hum se mais hy não achar com os quaes arrecadará, ou pagará sem ser mais obrigado a buscar os officiais, nem Rendeiros, nem encorrerá por isso em algua pena.

 

Sahyda por terra

E os que houverem de tirar mercadorias para fora podellas hão comprar livremente sem nenhuma obrigação, nem cautella, e seraõ soomente obrigados a as mostrar aos officiaes, ou Rendeiros quando se quizerem tirar, e não em outro tempo Das quaes manifestaçoens de fazer saber a Portagem não seraõ escuzos os privilegiados posto que a nom ajaõ de pagar, segundo adiante no Capitullo dos Privilegiados vai decrarado.

 

Portos

E das dictas manifestaçoens de fazer saber a Portagem nã seram escusos as pesoas que tirarem per ho dito lugar mercadorias pera Castela ou remeterem de castela per hi posto que os nã comprem nem vendam por ser o deradeiro lugar do estremo.

E pagaram hy dellas entrando ou saindo como das taaes cousas no dicto lugar se manda pagar de compra ou venda per este Foral. A qual portagem de pasajem hy mais nã pagaram das dictas cousas se ha hy dellas pagarem de compra ou venda no dicto lugar nã apagaram as pessoas pulligiadas asy de compra e venda como de passagem.

 

Sacada carga por carga

As pessoas que algumas mercadorias trouxerem a vender aa dicta villa de que paguem portagem poderam tirar outras tantos e taaes e taaes sem dellas mãi portagem pagarem posto que sejam doutra callidade.

Porem se as de que tamanha como as que tirarem levar seam livremte sem outra mais paga. E se forem de maior peso as que tirarem que as que trouxerem pagaram a maior dellas. E descontarlheam da paga que ouverem de fazer pera cumprimento da carga e paga mayor outro tanto quanto teverem pago das primeiras que metera.

Privilligiados

Assy seram puilligiados da dita portagem estes lugares seguintes. .S. Guimaraaes. Couilhã. Pinhel. Sortelha. Guarda. Évora. Valença. Monçam. Crastro leboreiro. Mogadoiro. Bragança. por quanto se mostrou pollas dadas de seus puillegios de nã pagarem portagem serem dados aas villas ante da era de mil e duzentos e cincoente e dous anos na quall era foy dado ho dicto lugar ha hordem de Christo.

E por conseguinte ho sera quallquer lugar outro que se mostrar ter puillegio de nõ pagar a dicta portagem primeiramente dado que o da dicta villa na era de mjl e duzentos e cincoenta e dous. A quall villa sera Isso mesmo priuilligiada da dicta portagem nem de fazer saber asy na dicta villa como no termo.

 

Pena do foral

E por qualquer, digo E qualquer pessoa que for contra este Nosso Foral levando mais direitos dos aqui nomeados ou levando destes mayores contias das aqui decraradas ho avemos por degradado um anno fora da villa e Termo e mais pague de cadea trinta reaes por hum de todo o que assy mais levar para a parte a que os levou e se os non quizer levar seja ametade para quem os acuzar, e a outra metade para os captivos. E damos poder a qualquer justiça homde acontecer assy juizes, como vintaneiros, ou quadrilheiros que sem mais processo nem ordem de Juizo sumariamente sabida a verdade condenem os culpados no dicto cazo de degredo, e assy do dinheiro atee contia de dois mil reis sem appelaçaõ nem aggravo, e sem disso poder conhecer Almoxarife nem coutador nem outro official Nosso, nem de Nossa Fazenda em cazo que ho hy aja. E se o Senhorio dos ditos Direitos o dito Foral quebrantar per sy ou per outrem seja logo suspenso delles, e da jurdição do dito lugar se a tiver em quanto Nossa merce for. Emais as pessoas que em seu nome, ou por elle o fizerem encorreraõ nas ditas penas, e os Almoxarifes e Escrivaaes, e officiaes dos ditos Direitos que o assy o não, digo que o assy não cumprirem perderão logo os ditos officios e não averão mais outros. E portanto mandamos que todallas couzas conteudas neste Foral que Nós puemos por Ley se cumpra para sempre do theor do qual mandamos fazer trez hum delles para Camara da dita Villa, e outro para o Senhorio dos ditos Direitos e outro para a Nossa Torre do Torre, digo e outro para a Nossa Torre do Tombo para em todo o tempo se poder tirar qualquer duvida que sobre isso possa sobrevir.

Dada em Santarem ao primeiro dia de Junho Anno de mil e quinhentos e dez. E vay hum delles eskrito em XII folha e XII Regras.

E o outro em XI folhas e meya e XVIII Regras Com asoo escriçam do dicto fernam de pina.

 

 

Procurando ilustrar, embora que muito resumidamente, a história do Rosmaninhal continuamos pois a registar todos aqueles elementos que foi possível encontrar.

Sabemos também quanto difícil e dispendioso fica esta tarefa, por isso muito humildemente pedimos desculpa pela pouca informação que aqui se expõe, mas é um contributo.

O mapa feito por Fernando Álvaro Secco no ano de 1560, considerado o mais antigo de Portugal, no actual concelho de Idanha-a-Nova apenas assinala as povoações de Zebreira, Rosmaninhal, Salvaterra e Segura.

Na região Sul de Castelo Branco, apenas Monforte e na zona de Vila Velha de Ródão, além desta, Sarnadas e Perdigão.

Por este mapa podemos ver que o Rosmaninhal já nesta data como temos vindo a fazer referência, detinha alguma importância.

Entre 1640 e 1656, D. João IV, para consolidar a Restauração de Portugal, reorganiza militarmente o País e providencia para que se reparem os Castelos, Fortalezas e Muralhas e se fortifiquem de novo várias Vilas.

Prevenindo também qualquer invasão Castelhana, constroem-se, em 1640, as primeiras Praças de Guerra ao longo da fronteira com Castela.

Na época da Restauração, resumiam-se a simples sortidas e escaramuças. Uma vez eram os Espanhóis que invadiam o território

Português, o atacavam, rapinavam e incendiavam, outras vezes eram os Portugueses que lhes respondiam pagando-se na mesma moeda.

Vejamos o que nos diz o Alvará concedido por D. Pedro II, em 1693, a algumas povoações da raia.

Alvará a seus moradores de levantamento de Imposições – Chancelaria de D. Pedro II, liv. 50, pág.138 – Torre do Tombo.

Eu El-Rei faço saber que este Alvará vizem que tendo respeito ao que se me apresentou por parte dos moradores de Salvaterra, Penha Garcia, Segura e Rosmaninhal da Comarca de Castelo Branco em razão de que por estarem as ditas Vilas Raias de Castela padecerem no tempo da guerra tantas esterelidades que se afomeiam de sorte que sendo de antes populosas, as Vilas ficaram reduzidas ás mais limitadas aldeias com tal pobreza que se lhe faz intolorável ainda o mais aliviado tributo e se vão despovoando as ditas Vilas na conservação das quais consiste uma parte da defesa, ás mesmas, por não poderem pagar o grande tributo que respectivamente a sua possibilidade se lhe reparta no lançamento das sisas...

Hei por bem e me praz fazer-lhes mercê de os aliviar nos lançamentos das sisas pelo que lhe serão diminuidas setenta mil réis a saber: aos do Rosmaninhal vinte mil réis, aos de Segura vinte mil réis, aos de Salvaterra outros vinte mil réis e aos de Penha Garcia dez mil réis, os quais setenta mil réis o provedor da comarca lançará a mais, sem prejuizo da minha fazenda às Câmaras das Vilas que tiverem maiores possibilidades na dita comarca pelo que mando aos ministros e oficiais... Miguel A. Freitas o fez em Lisboa a 26 de Fevereiro de 1693.

 

Também na guerra da sucessão rondaram por aqui os exércitos do General D. Francisco Ronquillo que o Marquês das Minas destroçou, junto a Monsanto, no dia 11 de Junho de 1704 e cujo Castelo onde era Comendador Monsieur de Lavernier, caiu a 14 do mesmo mês.

Lembremos que o Vigário Diogo Vaz, na sua resposta ao questionário de 1757, faz referência de que o Rosmaninhal foi de novo murado na Guerra de 1704 como também já o tinha sido na do Levantamento.

Embora pouco nos tragam de novo voltemos aos tombos mandados fazer em 1678 e 1776, respectivamente por D. Afonso VI (O Vitorioso) e D. José (O Reformador).

 

 

TOMBO DA ORDEM DE CRISTO DO ROSMANINHAL

ANO DE 1678

Deste tombo apenas se faz um resumo uma vez que alguns capítulos já estão transcritos noutros temas como o caso da igreja matriz e do Castelo. No entanto tive o cuidado de transcrever as partes que me parecem mais importante para este trabalho.

 

Autos do Tombo da Comenda do Rosmaninhal de que foi comendador o Marques de Fronteira dos Conselhos de Estado, e Guerra do Príncipe Nosso Senhor e gentil homem da câmara vedor das suas fazendas, Mestre de Campo, General desta Corte e Provincia da Estremadura.

O Real Tombo foi feito no ano de 1678 pelo Doutor Francisco de Brito Homem.

Ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e setenta e oito anos aos quatro dias do mês de Novembro do dito nesta villa do Rosmaninhal nas casas onde estava pousado o Doutor Francisco de Brito Homem que por especial Provizão de sua Alteza, está servindo de juiz do Tombo da Comenda de Nossa Senhora da Conceição desta Villa de que é comendador o Marques da Fronteira frei Dom João Masquarenhas...

 

Termo de medição das casas da Comenda em que se recolhe o pão

 

Estão estas casas e celeiros entre a rua da Praça e a da Moreira e tem de comprimento pela parte do sul doze varas e meia e pela parte do norte outras doze varas e meia e da parte do nascente nove e meia. são telhadas e sobradadas com os repartimentos dentro das paredes, convem a saber duas lojas uma partida pelo meio e outra loja por sima e tem no alto uma sala com quatro camaras tem outro fim as ditas casas uns estribus de parede pela parte de fora e banda do sul para fortaleza delas e por esta mesma parte um recio de nove varas e meia em quadra e da parte do poente outro recio partindo com a rua da Moreira que tem de largo sete varas e de comprimento vinte e uma que tudo se devisa por um friso de pedra que segue a rua da praça e declararam os louvados que dentro deste recio estivera uma amoreira e um poço que se acha entupido e tudo pertencia ás ditas casas.

E logo no mesmo dia atrás declarado achou-se mais ter a dita comenda uma pequena terra no fundo da rua do Espirito Santo que parte com a muralha e bueiro das águas que vêm da dita rua e com casas de Manuel Fernandes Barralheiro a qual terra tem da quina da dita casa rua abaixo até ao boeiro onze varas e do boeiro até ao batoreo da muralha quatro e meia e ao longo da Muralha acima até a casa do dito Manuel Fernandes sete varas e desta quina até em que começouesta medição sete e meia e ademais terras e pardieiros de que faz menção o tombo velho está tudo ocupado com a muralha e cava dela.

 

O tombo faz ainda menção à terra da Ordem a que chamam o Vale dos Enxertos que tem ainda o nome de Folha das Relvas. Assim como da terra da Enchacana e a terra do Prado que se chama o Azinhal.

Estas terras já vêm mencionadas no tombo velho de 1505.

Na terra da Ordem a que chamam o Vale dos Enxertos a medição começa no Ribeiro do Rosmaninhal (Ribeiro da Devesa) onde está uma ponte, armada de calçada, a que chamam a ponte longa.

O tombo faz ainda menção à demarcação do termo do Rosmaninhal que confirma na totalidade a demarcação do tombo velho, assim como os diversos pesqueiros e azenhas existentes no rio Tejo.

Existe ainda um registo que me parece bastante importante e que nos fala do forno da telha que está junto à Capela de Santiago.

Desta forma vemos que o forno da telha já existia nesta altura mas, o mais importante parece-me ser o facto de junto ao forno existir a

Capela de Santiago uma vez que o vulgo diz que esta capela se situava nos Corgos, no local denominado Fonte de Santiago.

Vejamos então o que nos diz o documento:

 

19/11/1678

Tem esta comenda um forno da telha na Deveza pública desta vila e segundo informações de pessoas idosas da altura o mesmo pertencia à comenda.

Forno da telha que está para o sul, na Deveza desta vila junto à ermida de Santiago e que tinha sido reparado de novo por Manuel Marques.

Foi achado pela camara que não o deveria ter feito e foi-lhe tirado e entregue à comenda.

 

 

QUESTIONÁRIO DO VIG. DIOGO VAZ – 1757

Para continuarmos a descobrir a história desta nossa terra, propomos agora a consulta de uma carta do dicionário geográfico de Portugal, carta esta feita em 1757 pelo vigário Diogo Vaz, certamente o vigário da povoação do Rosmaninhal, e que está no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, volume 32, páginas 983, 984, 985, 986, 987 e 988.

 

1. Rosmaninhal fica nas Provincias das Beiras Baixas Bispado da Guarda, Comarca de Castelo Branco. Termo próprio, freguesia própria.

 

2. É do domínio del Rei.

 

3. Vizinhos ou fogos ao presente tem 214 varoins de ambos os sacramentos 272 e femeas 283 e de confissão sómente 82 varoins e 69 femeas.

 

4. Está situada num outeiro e tem outros não muito eminentes em circuito para a parte do meio dia por onde corre o rio Tejo, que dista uma légua e por esta parte se descobrem algumas povoações de Castela como o lugar de Carvalho e o de Membrio que dista duas léguas, porque o rio Tejo entra neste reino dividindo por esta parte do meio dia o termo do Rosmaninhal com o de Alcântara e o de Membrio e o de Carvalho correndo sempre fragoso e caudaloso.

 

5. Tem termo próprio sem povoações ou Aldeias.

 

6. A parrochia está no simo da villa e outeiro dentro de um forte do povo, contíguo a um forte del Rey, que tem suas pessas.

 

7. O Orago de nossa Sra. da Conceição tem dois altares colaterais, um das Chagas e outro do Rosário, tem quatro naves de cada parte, tem ermandade das Almas, e uma capela particular do Orago de Nossa Sra. dos Remédios com um arco para dentro da Igreja da parte esquerda.

 

8. O pároco e vigário da apresentação do padroado Real tem de renda quarenta mil réis e onze alqueires de azeite com obrigação de alumiar uma lampada.

 

9. Não tem beneficiados.

 

10. Não tem conventos.

 

11. Não tem hospital

 

12. Tem casa de Misericórdia, a sua origem foi o zelo e piedade dos fieis vizinhos por bula alcançada no ano de 1582. Tem uma renda de terras que lhe tem deixado a piedade dos Irmãos que poderá chegar cada ano a oito mil réis e tem mais suas casas contíguas em que recolhem algum enfermo até o poderem remeter para a misericórdia de Castelo Branco.

 

13. Tem cinco ermidas ou capelas no circuito da vila pouco distante de tiro de bala a saber do Espírito Santo, de Sam Pedro, de Santo António, de Sam João Baptista, de Sam Roque, tem mais na distância de meia légua a ermida de Santa Maria Madalena a onde vai o povo na primeira oitava da Páscoa e na distância de uma legoa tem a ermida de Sam Domingos, que todas pertencem a matriz.

 

14. A ermida de Santa Maria Madalena acóde o povo e vai em romagem com a cruz do povo de prata e o estandarte do Espirito Santo na primeira oitava da Páscoa e a Sam Domingos da mesma sorte na Segunda oitava e a esta vem também no mesmo dia a Vila da Zebreira com a cruz do povo e o estandarte do Espirito Santo.

 

15 Os frutos que dá a terra em mais abundância são o trigo, centeio, cevada e algum mel e para a parte do meio dia folha do vale da Morena terra estéril produz alguns grãos de ouro perfeito uns maiores e outros menores.

 

16. Tem Juiz ordinário, Câmara e só está sujeita ao Corregedor e Provedor.

Ouvidor da Comarca.

 

17. Não é Couto nem Honra ou Behetria.

 

18. Não há memória que florescessem homens insignes em virtudes, letras ou armas, mas sim guerreiros para defenderem a Vida, o Rei e a Pátria.

 

19. Não tem feira.

 

20. Não tem correio, serve-se do de Castelo Branco que dista seis léguas.

 

21. Dista da cidade capital do Bispado dezasseis léguas, de Lisboa quarenta e duas.

 

22. Tem privilégio de não se poderem fazer soldados, que lhe tem concedido

El Rei por estar o termo próximo a Castela e praça de Alcântara.

 

23. Não tem lagoa ou fonte célebre, mas só sim um ribeiro que só corre de Inverno e sempre está seco de Verão e que este na distância de um tiro de bala ao Tejo sai com águas com cheiro a enxofre e cor de pólvora, que se chama fonte santa cujas águas tem qualidade e virtude para curar chagas, bustelas, curar sarna e toda e qualquer comichão do corpo, esta tem sido experiencia conhecida, e sempre que o ribeiro deixa de correr se conhece que a fonte sempre conserva água a correr.

 

24. Não tem porto de mar.

 

25. A Vila foi murada por El Rei na Guerra de Setecentos e Quatro como também tinha o já tinha sido na do Levantamento, não é propriamente Praça que esteja guarnecida mas sim tem um forte de El Rei com suas pessas que no tempo da guerra costumam guarnecer os Reis com gente militar e os muros estão em muita parte demolidos e os quartéis de El Rei e fortes.

 

26. Não padeceu de ruina notável no terremoto de mil setecentos e setenta e cinco.

 

27. E quanto ao que se procura saber de Serra:

Não há serra propriamente, somente há um outeiro que principia perto da Vila e caminha para o poente em distancia e comprimento de tres léguas com um caminho chamado o caminho da serra e vai finalizar onde se junta o Aravil com o Tejo dividindo sempre as águas para o Tejo e para o Aravil. Rio mais pequeno que divide o termo de Monforte e de Idanha-a-Nova pela parte do Poente com esta Vila e tanto este sítio como todo o mais termo della é montado e cria Veados, Cervas e Porcos e Lobos em quantidade.

E não há mais que se possa responder aos interrogatórios que se perguntam de Serra.

 

28. E quanto ao que se procura saber de Rio:

Não há rio que nasça em todo o termo desta Vila, só pela parte do Nascente distancia de uma légua corre o rio Elga sempre fragoso que divide por esta parte o termo desta Vila com o de Alcântara e se mete no Tejo neste termo.

 

O Vigário Padre Diogo Vaz Magro

 

 

TOMBO DA COMENDA DA ORDEM DE CRISTO

DO ROSMANINHAL

ANO DE 1776

No tombo de 1776 foi juiz António de Távora

Tal como o tombo anterior, apenas vou fazer referência ao que me parece ser mais importante.

A limitação do termo da vila do Rosmaninhal continua a ser igual à anterior, no entanto o juiz encarregue de fazer o tombo deve ter-se limitado a copiar os limites do tombo anterior, pois nesta altura já existia o termo da Zebreira e, consequentemente, os limites já não deviam ser iguais.

Menciona também duas casas que servem de celeiro entre a rua da Praça e rua da Amoreira.

Menciona uma casinha feita em pardieiro com um pequeno chão na rua do Espírito Santo.

...parte do norte com rua pública e tem de largo a dita casa feita de pardieiro quatro varas e da parte do nascente com pardieiro da ordem e tem seis varas de largo da parte do poente e nascente e do norte e sul tem quatro varas e junto com estas casas está um pequeno de chão e casa acima contra o sul que fora tudo pardieiro que parte com o mesmo pardieiro da parte do norte e da parte do sul parte com pardieiro de Fernão Martins o qual tem contra o sul três varas e meia e para norte outras três varas e meia e o sul...

 

Fala-nos ainda da medição do chão da fonte das Freiras (neste documento já não se designa fonte dos Freires).

Menciona ainda uma terra que começa no caminho que vem do chafariz para a vila e se chama o chão de Sam João e ainda o chão do Lagarete, mas não diz onde se situa.

Menciona ainda a terra do Prado e da Enchacana.

 

 

INVASÕES FRANCESAS

Dos 26.000 homens comandados pelo General Junot que saíram de França, chegaram a Alcântara (Espanha) 20.000 homens completamente extenuados, sem uniformes ou com eles esfarrapados, descalços, indisciplinados, mortos de fome e fadiga.

Chegaram a Alcântara a 17 de Novembro de 1807, Junot tinha pressa de chegar a Lisboa e por isso, no dia 18, colheu informações em Segura e no Rosmaninhal, que lhe deram a certeza das disposições pacíficas do país e o desconhecimento da aproximação das Tropas Francesas.

Ainda no dia 18 uma Companhia de atiradores entrou na povoação de Segura.

A 19 saiu a vanguarda de Alcântara sob o Comando do General Maurin, seguindo por Segura, Zebreira, Idanha-a-Nova, pernoitou em Idanha e seguiu dia 20 para Castelo Branco onde chegou às 18 horas.

No mesmo dia 20 saíram de Alcântara as restantes forças que se repartiram pelos seguintes itinerários:

Segura – Rosmaninhal – Monforte – Castelo Branco

Segura – Zebreira – Idanha-a-Nova – Castelo Branco

Segura – Zebreira – Ladoeiro – Castelo Branco

Forças que ficaram em Zarza la Mayor (Espanha) entraram depois por

Salvaterra, seguindo por Zebreira – Ladoeiro – Castelo Branco.

O povo de Segura fugiu para a Zona do Tremal abrigando-se em tendas – choças feitas com madeira e lages de xisto.

Conta-se que as mulheres e raparigas fugiram para o campo com medo dos soldados Franceses.

Alguns, conhecedores de algumas palavras portuguesas, subiam aos lugares mais elevados e chamavam: - Ó Maria! Anda, que já abalaram os Franceses!

Ao que o companheiro acrescentava: - Abalados fossem eles p’rás profundezas dos infernos!

Depois escondiam-se, esperando enganar as mulheres.

Conta-se também no Rosmaninhal, que estando algumas mulheres no forno a dizer mal dos Franceses. Estes batem à porta.

As Invasões Francesas foram as últimas actividades bélicas ou de guerra, vindas do exterior, na nossa região e também em território Nacional.

A partir daqui o País vive um clima de pacificação e segurança, que, como já abordamos noutro capitulo, faz com que a população cresça.

Aos poucos aparecem outras formas de conflito, uma das quais será a posse da terra.

O Rosmaninhal não é excepção e em 1923 o Rosmaninhal entra numa quase guerra aberta com a povoações de Alares, Cobeira e Cegonhas, sendo este, e mais tarde a Guerra das Colónias, os últimos conflitos das nossa gentes, será o último?

 

 

GUERRA DOS ALARES

OU

QUESTÃO DOS MONTES

...As Soalheiras, por sua vez, embora freguesia do Rosmaninhal, no concelho de Idanha-a-Nova, são culturalmente muito mais próxima das gentes de Malpica do Tejo do que da sede de freguesia, porque este lugar, tal como o dos Alares e Cegonhas, na mesma freguesia, foram fundados por povoadores saídos de Malpica.

Malpica do Tejo tem, e sempre teve, por motivos de situação geográfica e até pelas suas raízes históricas, muitos contactos com os povos circunvizinhos da outra margem do Tejo, pertencentes à província de Cáceres (Espanha)...

Portanto tal como nos é dito na Monografia de Malpica do Tejo as Povoações de Soalheiras e Cegonhas tem mais afinidades com a Povoação de Malpica do Tejo do que com a própria sede de freguesia.

 

Vejamos também esta tradução da carta de povoamento de 1533 emanada pelo Rei D. João:

D. Pedro de Sousa, Comendador e Alcaide da Vila de Idanha-a-Nova e visitador da Ordem de Cristo que sendo donatário de Monforte e Coelhosa resolveu povoar o seu domínio que, como terra raiana se encontrava inculta e deserta.

Talvez por não haver gente Portuguesa disponível para tal fim, meteu-se a caminho de Castela e lá angariou sessenta famílias de colonos que vieram viver no dito lugar e granja e romperam terras bravias e matos e os meteram a pão, e fizeram outras benfeitorias de casas, vinhas e olivais.

 

Agora vejamos o que nos diz este outro documento:

HISTÓRIAS E MEMÓRIAS da Academia Real das Ciências de Lisboa

Tomo IV, 2ª parte, 1816, pág. 167.

... Podiamos citar outros exemplos de fertilidade de muitos terrenos desta comarca, e não passaremos em silencio, que os povos de Monforte da Beira e Malpica, temendo expor as suas searas à destruição do inimigo comum, procuraram há dois anos um abrigo entre o Tejo e o Aravil, no monte da Cubeira e suas vizinhanças, Termo do Rosmaninhal, e ali fizeram as suas roças, semearam trigo, centeio e cevada muita parte com o sacho e enxada, e foi tal a produção, que o menos que tiveram foi quinze por um. No segundo ano tornaram a semear as mesmas terras e tiveram uma boa produção de batatas e de outros legumes, sendo tão fértil o terreno, que nascendo por acaso junto a uma das cabanas uma pevide de melancia, criou o pé sem cultura alguma doze melancias grandes e dezasseis pequenas.

 

Tudo leva a crer que as gentes de Malpica e Monforte da Beira, com o medo dos Franceses durante a Invasão do nosso País em 1807 e que aquartelaram em Castelo Branco saqueando toda a zona, cultivavam ás escondidas a região da Cobeira no termo do Rosmaninhal. E também das tropas Ingleses que vindo em nosso auxilio, não tinham procedimentos muito diferentes, segundo relatos da altura.

Estranho é este documento não falar dos Alares.

Tudo isto para tentarmos vislumbrar as origens das antigas povoações de Alares, Cobeira e Cegonhas (Velhas) que como nos apercebemos não é fácil.

Quanto à Cobeira e Cegonhas parece-me que podemos apontar a sua origem durante a segunda década do séc. XIX (a partir de 1814), isto fazendo fé neste último documento. Quanto aos Alares é neste momento impossível adiantar qualquer data mas deve ter tido origem na mesma altura, tanto mais que no inquérito de 1757 respondido pelo Vigário Diogo Vaz ele afirma que no termo do Rosmaninhal não existem povoações ou aldeias.

Como sabemos estes povos tiveram uma história curta, foram completamente destruídos pelo povo do Rosmaninhal e, tudo isto teve origem numa questão de terras que se resume no seguinte:

Estes povos colonizaram e cultivaram estes terrenos incultos, desbravando o mato, sabe Deus à custa de quantas fadigas e sacrifícios.

Por volta de 1865, segundo um manuscrito titulado “Questão entre Povos editado em 1925, aparece a refugiar-se no povo da Cobeira, o Visconde Morão, perseguido político. Este Visconde Morão viveu algum tempo entre estas gentes, não sabemos quanto tempo, mas o suficiente para se aperceber de que este povo embora cultivando e pagando foro ao estado por estes terrenos, não possuía qualquer título de propriedade ou aluguer dos mesmos. Assim e depois de por aqui ter vivido à custa dos pobres e simples camponeses, passou-se para terras de Espanha e desapareceu.

Mas para desgraça destas gentes, tempos depois aparece novamente o dito Visconde Morão mas já como proprietário daquelas terras.

Na humildade e ignorância destas gentes, não houve qualquer voz de protesto e de pronto aceitaram este novo proprietário apreçando-se a liquidar não só o foro anual como ainda os que estavam em atraso, pois o estado já havia uns anos que deixara de fazer a sua cobrança.

O Visconde Morão morre e do inventário de herança deixado a seu filho José Guilherme Morão aparece a enorme área que abrange estes três povos como propriedade perfeita e plena.

José Guilherme Morão (filho do Visconde Morão) faleceu em princípios de Janeiro de 1920, e os seus herdeiros imediatamente comunicam ao Povo dos Alares, Cobeira e Cegonhas que deveriam sem tardar abandonar as casas, terras e haveres.

Perante tal ameaça os Povos recorreram ao Governador Civil de

Castelo Branco, Dr. João António da Silveira, o qual providenciou para que se intentasse qualquer tentativa de despejo. Entretanto os Povos nomearam seu advogado o Dr. Lobato Carriço, e, mais tarde o jurisconsulto Francisco Joaquim Fernandes, sendo ambos de opinião de que os três povos se deveriam manter firmes e só pagassem os foros a quem prova-se ser o legítimo proprietário daqueles terrenos.

No entanto, e para evitar todo este processo que só traria morosidade e despesas, os povos em 22 de Outubro de 1922 efectuaram uma escritura de transação e acordo com um dos herdeiros, de nome José Morão. Mas o pior estava para acontecer pois os outros dois herdeiros decidiram também eles vender as suas partes, mas ao povo do Rosmaninhal.

É o que fazem a 6 de Outubro de 1923 através de escritura na qual a família Morão vende a 605 habitantes do Rosmaninhal, todas as terras habitadas pelos povos dos Alares, Cegonhas e Cobeira num total de 1.200 habitantes.

Nessa escritura fica também mencionado que os novos proprietários só pagarão os terrenos comprados quando estes estejam na posse pacífica dos mesmos.

Estranho é que o valor global a cobrar seja tão inferior ao que na realidade valem, dá a entender que os vendedores estavam a vender aquilo que não lhes pertencia por isso tudo o que viesse era ganho.

O valor global da venda era de oitocentos contos, cobrando-se no acto da escritura apenas cento e trinta e três contos.

É esta escritura que lança o povo do Rosmaninhal contra estes três povos. Cerca de 3.000 habitantes contra cerca de 1.200 repartidos por três povoações bastante longe umas das outras, o que lhes dificulta a sua defesa.

E é o que acontece no dia 7 de Outubro de 1923, logo no dia seguinte ao da escritura, o povo do Rosmaninhal (mais de 2.000 pessoas) toma de assalto a povoação dos Alares, incendiando as palhas, desbastando os hortados e inutilizando os arados e todas as alfaias agrícolas.

Nos dias seguintes invadiram o povo das Cegonhas colhendo-lhes toda a bolota.

Durante o mês de Novembro seguiram-se assaltos a todas as povoações. Os invasores destruíram sementeiras que na sua totalidade deviam produzir mais de seiscentos e cinquenta moios de trigo, mais de cem moios de centeio e mais de duzentos de cevada e aveia. Agrediram homens, mulheres e crianças.

No início de 1924 parecia que teriam terminado os assaltos pois respirava-se algum sossego mas era puro engano. No fim de Abril, começo de Maio dá-se novo assalto tendo desta vez o Povo do Rosmaninhal roubado duzentos moios de cevada e aveia e mais de cem carradas de feno.

O Povo do Rosmaninhal já não está a querer o que é seu está pura e simplesmente a assaltar, a roubar e a praticar vandalismo.

Algum tempo depois o povo do Rosmaninhal com medo que a justiça lhe pedisse contas comprometeram-se, solenemente, a resolver este conflito e para isso submeteram-se a uma comissão arbitral cujo árbitro seria o Ministro do Interior, Coronel Sá Cardoso. Os povos dos Alares, Cobeira e Cegonhas nomearam para seus representantes os jurisconsultos Dr. Abel de Andrade e José do Valle Matos Cid.

No entanto o povo do Rosmaninhal não cumpre o prometido, não se faz representar em nenhuma comissão arbitral e convence o Ministro de que parte das searas assaltadas já tinham sido semeadas pelo povo do

Rosmaninhal.

Por essa época achava-se destacada uma Força da Guarda Republicana, sob o comando de um Sargento, no Rosmaninhal.

Mas nem por isso o Povo do Rosmaninhal teve medo e continuaram a onda de assaltos ás searas dos malogrados povos, cujo valor estava caucionado por ordem do Ministro, só a podendo colher quem provasse pertencer-lhe.

Seguidamente e nas barbas da Guarda roubaram os rebanhos, vacas, uma égua e uma poldra. Parte do gado foi vendida para Espanha.

Em Setembro de 1924, mais de 2,500 pessoas do Rosmaninhal invadem a povoação da Cobeira destruindo seiscentas colmeias e mataram a tiro e à foiçada um rebanho de trezentas cabeças.

Muitas das ovelhas foram esfoladas vivas pelas assaltantes e o pastor teve que atravessar o Tejo e refugiar-se em Espanha.

Logo de seguida, na noite de 23 para 24 de Setembro, o Povo acampado na Devesa intimava os outros povos de que se não abandonassem as terras seriam mortos.

E teria sido terrível se não fosse a rápida intervenção do Governador do Distrito, Dr. Martinho Lopes Tavares Cardoso.

Logo mais tarde voltam a incendiar quatro palheiros na povoação das Cegonhas nos quais morre algum gado suíno, salvando-se a custo algumas vacas e o pastor.

Como Rosmaninhenses teremos de concordar de que o que o nosso povo fez não dignifica nada a sua magnífica conduta durante toda a sua história. Tudo isto não é solidariedade para com os 605 habitantes que compraram os terrenos mas sim crimes que ficaram impunes.

Mas também isto não é a verdade!

Não queremos com isto arranjar desculpa para o sucedido mas o que aconteceu na verdade é que o povo na sua ignorância e euforia foi pura e simplesmente utilizado por alguém que nos gabinetes tem tempo e poder para manobrar a forma de usurpar os pobres e ignorantes como os destas povoações, pois ao fim e ao cabo foram todos vítimas.

Para arranjar desculpas para todos estes factos á última hora é publicada nos jornais de que o Povo das Cegonhas é que tinha atacado o Rosmaninhal. Notícias que foram logo desmentidas por nota oficial do Governador Civil de Castelo Branco e instaurado processo por falsas declarações á própria autoridade, contra o Dr. João Goulão.

Veio também a público um folheto que tinha como titulo “A questão do Rosmaninhal”. Neste folheto aparece o nome do Dr. Jacinto Simões, editor do dito folheto, defendendo os antigos e novos proprietários destas terras.

Por escritura de 25 de Janeiro de 1924, lavrada nas notas do notário substituto de Idanha-a-Nova, João Evangelista da Fonseca Fabião, livro n.º 90, fls. 26 V, o Ex.mo. Jacinto Simões terá direito a receber a quantia de quatrocentos mil escudos quando a chamada “questão do Rosmaninhal” estiver vencida, que por conciliação, quer judicialmente, quer pela saída dos actuais habitantes dos montes, ou seja os dos Alares, Cobeira e Cegonhas.

Estranha cláusula, esta, o homem recebe sempre!

E esta escritura tem apenas esta cláusula sendo o outro outorgante desta escritura o Dr. João Goulão.

Estas opiniões são baseadas no folheto editado pelo “O Século” titulado “Questão entre povos” em 1925 que no final opina de que este Dr.

Jacinto Simões estava apenas interessado em receber os quatrocentos contos.

Fundamentamos a história desta questão neste trabalho de “O Século” do qual transcrevemos muitas das suas linhas por ser este coincidente com os testemunhos orais das habitantes das povoações envolvidas.

 

No entanto o folheto editado pelo Dr. Jacinto Simões em 1924 apresenta uma série de documentos comprovativos da verdadeira titularidade dos prédios em questão a favor da família Morão.

Apresenta ainda como razões válidas para a venda de parte destas terras ás 605 famílias do Rosmaninhal o facto de a família Morão já ter vendido por escritura de 3 de Agosto de 1920 do Monte da Raiz ao Dr. António Lobato Carriço, defensor do Povo do Rosmaninhal nesta questão.

 

E se a venda era válida para ele também o era para os outros uma vez que os terrenos estavam todos na mesma situação, acusando os autores do outro folheto de sindicato interessado em desestabilizar os habitantes dos três povos com o único intuito de comprar os terrenos ao desbarato para poderem mais tarde vende-los, beneficiando assim de um lucro considerável.

Todo este assunto merece um verdadeiro e sóbrio estudo, quem sabe uma monografia destas terras.

No entanto podemos ver que os povos foram vítimas de manobras de alguns que o único e grande objectivo foi tirar dividendos apenas para si e para isso não tiveram escrúpulos em vitimar os pobres habitantes destas pobres terras.

Cansados e inseguros a partir do dia de S. Pedro de 1925 a população dos Alares foi para as terras da Raiz, já anteriormente compradas pelo seu advogado Dr. António Lobato Carriço à família Morão e posteriormente vendidas a estes e que mais tarde vem dar origem à actual povoação das Soalheiras.

De igual modo, os habitantes das Cegonhas refugiaram-se num terreno próximo que mais tarde dá origem à actual povoação das Cegonhas e os habitantes da Cobeira dividiram-se pelos dois locais.

Muitos outros, fugiram para Malpica, Monforte e Ladoeiro.

A questão arrastou-se, depois, nos tribunais, com prejuízo de todos e da economia nacional, visto os terrenos não serem cultivados, e só com a intervenção do Governo se conseguiu resolver o grave e demorado conflito.

Em Abril de 1929, o Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar e encontrar solução para o conflito.

Em Agosto foi finalmente nomeada uma comissão técnica, composta pelos Srs. Major Mário Pais da Cunha Fortes, Felipe Gonçalves Tormenta e Roberto Jerino y Dalman, agrónomos, que foi encarregada de executar as disposições do decreto e outras posteriormente propostas.

Por fim, e através do Decreto nº 17.165 publicado do Diário do

Governo, I série – Número 172, (terça-feira 30 de Julho de 1929) o Ministério do Interior, determina a expropriação, por utilidade pública, dos Montes das Cegonhas, Alares e Cobeira, na freguesia do Rosmaninhal, concelho de Idanha-a-Nova, vendidos por António Ribeiro de Paiva Morão e outros a Manuel Folgado e Outros (605 habitantes do Rosmaninhal), por escritura de 6 de Outubro de 1923.

Nos dias 17 e 18 de Maio de 1930 conseguiu-se, por fim, resolver a célebre questão a contento dos povos, procedendo-se ao sorteio das glebas que couberam aos habitantes.

Aquando da feitura do parcelamento, evitou-se que as parcelas dos indivíduos do Rosmaninhal ficassem encravadas nas parcelas dos outros e vice-versa.

Concluído o sorteio, podiam os interessados trocá-las entre si.

Para proceder a este acto estiveram, no Rosmaninhal, os Srs. Coronel

Mouzinho de Albuquerque, intendente geral de Segurança Pública e o governador civil do distrito, além doutras entidades.

O monte das Cegonhas foi dividido em 170 parcelas, com a superfície média de 7 hectares, das quais 50 foram atribuídas aos habitantes do monte de Raíz.

Os montes de Alares e Cobeira foram divididos em 592 glebas, também com a superfície média de 7 hectares.

Ao todo, os três montes foram divididos em 762 parcelas, que beneficiaram outras tantas famílias rurais.

Actualmente dos antigos povos das Cegonhas, Cobeira e Alares, apenas restam ruínas e uma ou outra (poucas) testemunha viva destes trágicos acontecimentos e em sua substituição floresceram à custa do sacrifício e de muita determinação as Povoações das Soalheiras, Cegonhas e Couto das Correias.

 

 

 

 

 

 

Página Pessoal de Mário Lobato Chambino

 

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